
As regras de pagamento continuam as mesmas: quem trabalhar no feriado deve receber o valor em dobro ou compensar com folga em outro dia
As novas normas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para os dias trabalhados em feriados entrarão em vigor a partir de primeiro de julho.
As alterações atingem especialmente os ramos de comércio e serviços, que arão a seguir regras específicas para operar em feriados.
Segundo as novas regras, as empresas só poderão abrir em feriados após firmarem acordos com os sindicatos da categoria. Anterioremente, de acordo com a Portaria nº 671, em vigor desde 2021, o funcionamento do comércio era permitido nesses dias sem necessidade de negociação com entidades sindicais.
Essa regulamentação foi estabelecida em portaria publicada em 2023, no entanto, a implementação havia sido adiada para este ano.
Segundo o governo Lula, a mudança tem como objetivo “reafirmar a legalidade”, uma vez que, para o setor comercial, há uma legislação do ano 2000 que exige acordo coletivo para horas trabalhadas em feriados.
Setores ligados ao turismo, lazer e serviços, considerados essenciais, têm autorização legal para operar aos domingos e feriados e seguirão com a permissão garantida.
As regras de pagamento foram mantidas, ou seja, quem trabalhar em feriados deve receber o valor em dobro ou compensar com folga em outro dia.
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